MP autoriza crédito extraordinário para ministérios atuarem no combate à crise climática e apoio a populações atingidas - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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MP autoriza crédito extraordinário para ministérios atuarem no combate à crise climática e apoio a populações atingidas

MP autoriza crédito extraordinário para ministérios atuarem no combate à crise climática e apoio a populações atingidas

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Entre as ações estão o fortalecimento da segurança pública, o apoio à Reforma Agrária e a regularização de territórios quilombolas e comunidades tradicionais - Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama
Recursos apoiarão ações de enfrentamento à seca e queimadas em diversos estados. Medida Provisória já está em vigor

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23 de outubro, a Medida Provisória nº 1.268, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 938.458.061,00 (R$ 938,4 milhões) para diferentes ministérios com o objetivo de lidar com a emergência climática que afeta diversos municípios.
 

Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo José de Guimarães e Souza, a MP já está em vigor e será destinada aos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Saúde (MS); Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e Pesca e Aquicultura (MPA).
 

Com o ato normativo, os ministérios atuarão com resposta imediata para conter os danos aos biomas e apoiar a população atingida. A situação ameaça a biodiversidade local, compromete os sistemas de transporte e de distribuição de energia, afeta os sistemas de transporte terrestre, fluvial e aéreo, e expõe a população a poluentes atmosféricos e gases decorrentes da queima de biomassa ou de incêndios florestais.
 

Entre as ações estão o fortalecimento da segurança pública, o apoio à Reforma Agrária e regularização de territórios quilombolas e comunidades tradicionais, saúde indígena, ações de proteção e defesa civil, medidas e acesso à água potável e produção de alimentos, e auxílio a pescadores e pescadoras artesanais.
 

De acordo com a MP, os ministérios atuarão com as seguintes medidas:
 

Ministério da Justiça e Segurança Pública: Os recursos serão destinados para o Fundo Nacional de Segurança Pública, complementação para suporte às operações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, fortalecimento e continuidade das operações integradas de Segurança Pública, imprescindíveis à proteção da flora, da fauna, da manutenção da incolumidade e do patrimônio das pessoas no âmbito dos Biomas da Amazônia Legal e do Pantanal.
 

Ministério da Saúde: Os recursos serão aplicados no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com o atendimento das despesas relativas a suprimentos básicos e à assistência à saúde, por meio de ações de atenção especializada ambulatorial e hospitalar, como aquisição de insumos e suprimentos, campanhas educativas e manutenção de equipamentos de apoio à assistência especializada. Também servirá para a celebração ou aditivação de contratos no âmbito de oito Distritos Sanitários Especiais Indígenas para ampliar o fornecimento de água potável, com a aquisição de galões de água/filtros de barro para as comunidades atingidas; e, ainda, o fortalecimento das ações de vigilância em saúde ambiental, saúde do trabalhador e vigilância em saúde e clima, e do reforço na disponibilização de medicamentos básicos.
 

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: A verba auxiliará o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) com a locação de aeronaves, capacitação e estruturação das equipes de fiscalização; contratação de profissionais especializados; aquisição de equipamentos de armamento e proteção; e a implementação de tecnologias que garantam um acompanhamento eficaz das áreas suscetíveis a incêndios.
 

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: O crédito destinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) irá atuar com a mitigação e prevenção aos focos de incêndio nos assentamentos da Reforma Agrária na Amazônia Legal, além de proteger as áreas de assentamento, garantir a segurança das famílias e a preservação do meio ambiente, em consonância com os objetivos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e as metas de preservação ambiental estabelecidas pelo Governo Federal;
 

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: Contará com a administração direta do ministério, com ações de proteção e Defesa Civil, para proporcionar atendimento com ações de resposta e de recuperação a municípios afetados pela seca, estiagem e incêndios florestais.
 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: também com atuação direta do ministério, os recursos serão implementados na execução da ação orçamentária 8948, que versa sobre a “Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural”.
 

Nesse sentido, o Programa Cisternas atua como uma estratégia possível de adaptação aos impactos da emergência climática, com o objetivo de promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos mediante a implementação de tecnologias sociais simples, de baixo custo e de fácil apropriação pelos beneficiários. A iniciativa é destinada a famílias rurais de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo) e a equipamentos públicos rurais afetados pela seca ou falta de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.
 

Ministério da Pesca e Aquicultura: O crédito será destinado ao pagamento de auxílio extraordinário para pescadoras e pescadores profissionais artesanais da Região Norte, beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o Seguro-Defeso, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
 

O auxílio será disponibilizado aos beneficiários cadastrados nos municípios em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal até a data da publicação da Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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25.10.2024