O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (05/11) o projeto de lei complementar (PLP 175/24), que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares. Pelo texto aprovado, serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até 8 (oito) emendas e elas somente poderão destinar recursos a projetos de investimentos estruturantes.
Somente poderão apresentar emendas as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observadas suas competências regimentais, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. As emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.
Assessoria de Imprensa
Cariri Ativo
07.11.2024