A decisão foi tomada pela Justiça Federal do Tocantins, mas, se não for contestada, deve valer para todo o Brasil.
De acordo com a decisão judicial, os resultados do concurso devem ser republicados em até dez dias com a lista dos candidatos que haviam sido excluídos.
Ao O Globo, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo certame, afirmou que recebeu a ordem e que está "analisando a questão". A decisão de eliminar os candidatos que não preencheram totalmente o campo de identificação no cartão de respostas foi informada pela pasta no último 18 de agosto.
'Desproporcional'
O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, que assina a decisão, alegou que as instruções do concurso estabelecem que apenas os candidatos que não preenchem nenhum dos dois campos — número do gabarito e frase da capa — devem ser eliminados.
"Diante desse quadro, em que o agente da administração é o responsável pela orientação que discrepa da regra editalícia, revela-se ilegal/desproporcional a eliminação do candidato que apenas transcreveu a frase, sem indicar o tipo de prova", escreveu o magistrado.
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Cariri Ativo
08.11.2024