O funcionário foi resgatado do trabalho análogo à escravidão. O empregador foi obrigado a pagar quase R$ 70 mil para ressarci-lo.
Um homem foi resgatado pela Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE), pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de um serviço análogo à escravidão em um sítio na região do Cariri, no Interior do Ceará. O caso foi registrado no último 10 de fevereiro.
De acordo com as investigações, a vítima trabalhava 12 horas por dia, de domingo a domingo, há três anos, sem carteira assinada e sem salário. Às vezes, era remunerada com pequenos valores, mas trabalhava, praticamente, em troca de moradia e alimentação precárias.
Os auditores fiscais do Trabalho constataram que o funcionário morava em um cômodo sem qualquer higiene e que servia, também, de depósito. Além disso, o patrão o proibia de usar o banheiro, o que o forçava a fazer suas necessidades fisiológicas no mato, exposto ao risco de ataques de animais peçonhentos e outros acidentes.
O trabalhador resgatado atuava com manejo de gado. A jornada diária era de 6 horas até 18h e ele não tinha direito a desfrutar de férias e nem receber o adicional salarial de 1/3 — até porque, também, não recebia salário periódico.
Penalidades para o empregador
O empregador foi obrigado a pagar para o funcionário um salário mínimo mensal, férias em dobro, 1/3 de férias e 13º salário correspondentes a todo o período da relação de emprego, totalizando cerca de R$ 69,1 mil.
Além disso, a vítima deve receber três parcelas relativas ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo.
De maneira geral, foram lavrados 15 autos de infração devido às graves irregularidades constatadas. "O emprego resgatado não vai poder voltar a trabalhar nas mesmas condições, pois o empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e será, novamente, fiscalizado pelos auditores do Trabalho para verificar se cumpriu o que foi acordado", disse o SRT-CE.
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Cariri Ativo
21.02.2025