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Enfermeiro é demitido por justa causa após deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê

Enfermeiro é demitido por justa causa após deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê

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Legenda: Para o hospital, o procedimento foi "absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico", porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca
Foto: Shutterstock

Decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho


Escrito por
Germano Ribeiroproducaodiario@svm.com.br


Um enfermeiro foi demitido por justa causa ao deixar um bebê de quatro meses com uma chupeta presa à boca com fita adesiva na UTI pediátrica da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O profissional da saúde tentou reverter a dispensa em recurso para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado, contudo, não aceitou os argumentos dele e, por unanimidades, manteve as decisões anteriores.

Segundo o processo, durante o plantão do enfermeiro, duas empregadas prenderam a chupeta no bebê com esparadrapo, e ele a manteve. Para os ministros, a conduta foi grave, ao gerar riscos à saúde da criança, inclusive de morte. A criança passou toda a noite nessa situação.

Na ação, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave. 

O hospital, em sua defesa, relatou que, em no dia 7 de agosto de 2019, após a troca de plantão, funcionárias do turno da manhã constataram a chupeta presa na boca do bebê com micropore. Filmagens revelaram que duas funcionárias haviam tomado a medida. A chupeta ficou na boca do bebê por todo o plantão noturno e só era tirada para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação do bico. Todos os envolvidos foram demitidos.

Para o hospital, o procedimento foi "absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico", porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória.

Situação causou risco de morte

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa. Para o TRT, a penalidade foi proporcional à gravidade dos fatos.

O ministro Hugo Scheuermann, relator do agravo pelo qual o profissional pretendia rever o caso no TST, destacou que a fixação da chupeta com micropore num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. "Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses", afirmou.  

Na avaliação do relator, o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

18.02.2025