Companhia aérea é condenada após atraso de voo impedir passageiros de irem ao funeral do pai - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Companhia aérea é condenada após atraso de voo impedir passageiros de irem ao funeral do pai

Companhia aérea é condenada após atraso de voo impedir passageiros de irem ao funeral do pai

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Legenda: Irmãos perderam sepultamento do pai após voo atrasar por manutenção não programada da aeronave
Foto: Shutterstock

Sentença da Justiça paulista considerou que irmãos foram “impossibilitados de participar, com tranquilidade, dos preparativos que antecedem o sepultamento”


Escrito por
Marcos Moreiramarcos.moreira@svm.com.br


Latam deverá pagar indenização por danos morais a dois irmãos que perderam o funeral do pai após o atraso de um voo da companhia aérea. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na última sexta-feira (28). 

De acordo com o processo, a dupla havia comprado passagens para ir de Guarulhos (SP) para São Luís (MA), com saída marcada para 20h25m do dia 20 de janeiro de 2024, com conexão em Fortaleza. A previsão de chegada na última cidade seria para a madrugada do dia 21 de janeiro.

No entanto, por conta do atraso no voo, eles só chegaram à capital maranhense por volta das 19h, sendo que o enterro aconteceu por volta das 21h30. Na decisão, o juiz Gustavo Sampaio Correia, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, considerou que os dois irmãos foram “impossibilitados de participar, com tranquilidade, dos preparativos que antecedem o sepultamento”, argumentou. 
Para além do descumprimento de um serviço essencial, o magistrado avaliou que o incidente motivou sofrimento aos passageiros, agravado pelo momento de luto. “Eles vivenciaram um grande desgaste emocional, inclusive diante da perspectiva de não chegarem a tempo sequer de se despedir do falecido genitor”, enfatizou.

Com isso, o juiz determinou que a companhia aérea deve pagar a indenização moral de R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando o montante de R$ 10 mil.

LATAM ALEGOU PROBLEMAS TÉCNICOS

Ainda de acordo com o processo, a Latam justificou que o atraso no voo foi motivado por uma “manutenção não programada da aeronave”

O argumento, porém, não foi acatado pelo juiz, que considerou que eventuais problemas técnicos compreendem “risco inerente às atividades desenvolvidas pela empresa”, não permitindo o descumprimento dos serviços contratados. 

Diário do Nordeste solicitou um posicionamento da Latam sobre o caso. Em nota, a companhia aérea informou apenas que "não comenta ações judiciais."

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

06.03.2025