Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, será de 17 de março a 30 de maio, às 23h59;
Declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril
O prazo para declarar o Imposto de Renda terá início na próxima segunda-feira (17) e muitos contribuintes enfrentam algumas incertezas em relação às mudanças que ocorrem a cada ano e acerca das obrigações fiscais. Diante disso, é essencial estar atento a informações como, quem deve declarar, isenção, restituição, malha fina, entre outros.
Conhecer as regras deste tributo é um dos primeiros passos a fim de declarar tudo corretamente e evitar multas. Segundo Heliane da Guia Lopes, docente do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, uma das principais mudanças para 2025 é a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. “O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, entre outras”, destaca.
Neste cenário, para ajudar a entender as principais mudanças do Imposto de Renda, Heliane, professora e especialista, elencou abaixo pontos fundamentais, confira:
Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior
- Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;
- Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;
- Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias. Será liberada a partir do dia 1º de abril.
Mudanças no pagamento e parcelamento
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Autorização para terceiros com novas regras
Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
A lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais.
Restituição:
Para saber se tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.
Por fim, a docente aponta ainda que essas orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda 2025 são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Heliane ressalta que é essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas.
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14.03.2025