Segundo a Anvisa, o controle mais rigoroso foi tomado após o uso fora das indicações gerar um número elevado de eventos adversos.
A nova exigência inclui as substâncias semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.
Com a nova regra, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), a prescrição deve ser emitida em duas vias e a receita ficará retida na farmácia no momento da venda, em um procedimento semelhante ao exigido para antibióticos.
A validade da receita é de 90 dias, e as farmácias devem registrar a movimentação dos medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Eventos adversos
A decisão pelo controle mais rigoroso foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril e entrou em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a agência, o objetivo é reforçar o controle sobre a prescrição e a dispensação desses medicamentos, cujo uso fora das indicações aprovadas tem gerado um número elevado de eventos adversos.
A análise, ainda conforme o órgão, se baseou em dados de notificação do VigiMed, sistema disponibilizado pela Anvisa para notificações de casos suspeitos de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas.
Em uma análise comparativa, o sistema de farmacovigilância, de acordo com a agência, sinalizou muito mais eventos adversos relacionados ao uso fora das indicações aprovadas pela Anvisa no Brasil do que os dados globais.
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Cariri Ativo
24.06.2025