Governador Elmano de Freitas sanciona Lei de Centralização da aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Governador Elmano de Freitas sanciona Lei de Centralização da aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

Governador Elmano de Freitas sanciona Lei de Centralização da aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

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O governador Elmano de Freitas sancionou, na última sexta-feira (4), uma lei que institui a modalidade de aquisição centralizada de produtos da agricultura familiar para órgãos e entidades do estado. Conforme a norma, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) será responsável pela coordenação geral da política.

A medida estabelece uma política pública permanente, voltada ao fortalecimento da produção local e à valorização dos agricultores familiares cearenses, reforçou o secretário executivo da SDA, Moisés Braz.

“A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma lei que reforça a segurança alimentar e fortalece a agricultura familiar cearense. Pelo texto, no mínimo 30% dos recursos públicos destinados à compra de gêneros alimentícios por órgãos e entidades estaduais devem ser direcionados obrigatoriamente à agricultura familiar. A nova norma vai assegurar o fornecimento de alimentos à merenda escolar, ao programa Ceará Sem Fome e a outras políticas públicas, valorizando a produção local e garantindo renda aos pequenos produtores”, destacou o titular da pasta.

Caberá à pasta promover ações e articulações interinstitucionais para garantir a efetividade da medida, podendo inclusive expedir normas complementares em conjunto com outros órgãos públicos estaduais. Com a nova legislação, pelo menos 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios por órgãos e entidades do Estado deverão ser obrigatoriamente direcionados à agricultura familiar.

Logística

As Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa), vinculadas à SDA, atuarão como o principal órgão logístico da política. A Ceasa será responsável por centralizar as compras e funcionar como elo entre o Governo do Estado, as instituições públicas e as entidades sociais envolvidas na execução da medida.

Ascom SDA - Texto Carlos Gibaja - Casa Civil - Foto

Cariri Ativo

08.07.2025