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Lira mantém imposto para super-ricos e amplia faixa de isenção do imposto de renda; entenda

Lira mantém imposto para super-ricos e amplia faixa de isenção do imposto de renda; entenda

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Legenda: Arthur Lira é deputado federal relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano foi mantida como uma estratégia para compensar a perda de arrecadação.


Escrito por
Diário do Nordeste/Estadão Conteúdoproducaodiario@svm.com.br


O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda, decidiu manter a alíquota de 10% do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano como uma estratégia para compensar a perda de arrecadação com a medida.

Lira defendeu seu parecer sobre a ampliação da faixa de redução parcial do IR - dos R$ 7 mil propostos pelo governo Lula para R$ 7.350, medida que deve beneficiar cerca de meio milhão de pessoas, segundo o relator.

O parlamentar anunciou os títulos atualmente isentos que continuarão fora do alcance do tributo, numa tentativa de adaptar a proposta caso avance a medida provisória que prevê taxação de 5% sobre esses papéis, como as LCIs e LCAs.

"Já que a gente não pôde, na versão, mexer no andar de cima da alíquota, a gente mexeu no andar de baixo da alíquota. A gente aumentou, com essa sobra de recursos que [a taxação de] 10% causa, aumentamos os que vão ser parcialmente isentos, de R$ 7 mil para R$ 7.350 reais", disse Lira em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10).

O relator manteve o trecho que prevê a cobrança de 10% de IR na fonte sobre lucros ou dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, quando forem pagos, creditados ou enviados ao exterior.

No entanto, foi incluído um trecho que isenta a cobrança de IR na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a: governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento ao Brasil; fundos soberanos; e entidades no exterior cuja principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

Nova faixa de redução parcial do IR

Ao defender o texto que amplia a faixa da redução parcial do IR para R$ 7.350, Lira afirmou que há um superávit de R$ 12,27 bilhões no projeto, o que, de acordo com ele, é necessário para compensar a perda de Estados e municípios relativamente à redução da arrecadação do Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

"Com essa elevação, estamos atendendo aproximadamente mais meio milhão de contribuintes", reforçou.

Lira refez o desenho da base de cálculo utilizada para definição de alíquota da tributação mínima para "que rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança, indenizações, pensões ou proventos de aposentadoria decorrentes de acidente de serviço, ou doenças graves não a integrem".

Compensação

O relator também incluiu um artigo que delimita que a arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta Lei será utilizada como fonte de compensação para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, caso haja redução aos cofres dos entes federativos com a proposta da isenção do IR.

Além disso, segundo o parecer, a arrecadação extra gerada, após compensar a redução do Imposto de Renda e outras medidas previstas, será usada como fonte de compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

11.07.2025