Autor João Victor Dummar
Os pagamentos devem iniciar ainda nesta semana, na quinta-feira, 24, de forma integral e com correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O depósito será feito conforme ordem de adesão na conta onde ele já recebe o benefício.
O advogado especialista em direito previdenciário, Alyson Pires, disse em entrevista ao quadro Guia Econômico, da rádio O POVO CBN, que o baixo número na adesão pode ser causado por uma falta de informação sobre o tema.
Segundo o especialista, os beneficiários ainda aguardam retorno do órgão para resolução do problema. Alyson afirma que os próprios interessados devem procurar o INSS ou agências dos correios responsáveis pelo acordo.
Para os solicitantes que já firmaram o acordo, os pagamentos devem iniciar ainda nesta semana, na quinta-feira, 24, de forma integral e com correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O depósito será feito conforme ordem de adesão.
O prazo de adesão para os acordos segue até 14 de novembro de 2025. O acordo não exige envio de documentação, facilitando o ressarcimento sem a precisão de acionar a justiça. O prazo de contestação pode ser prorrogado, em caso de necessidade.
Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.
Cenário brasileiro
No cenário nacional, os números mostram resultados parecidos. Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, representando 36% dos 1,9 milhão de pessoas se enquadram para a contestação.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos em todo o Brasil já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
Quem pode aderir?
Todos os que constataram descontos indevidos, solicitaram revisão e não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis estão aptos a aderirem o acordo. A adesão é gratuita.
Quem recebeu resposta da entidade ainda não pode aderir ao acordo, por conta da documentação em análise. O beneficiário será notificado e poderá aderir.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.
Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
Para fazer parte do acordo, os aposentados e pensionistas devem solicitar através do aplicativo "Meu INSS" ou comparecendo a agências dos correios. Os valores a receber podem ser consultados pela Central 135 ou pelo próprio aplicativo.
No aplicativo, os usuários podem consultar andamento e receber mais informações.
opovo.com.br
Cariri Ativo
22.07.2025