Medida vem na esteira dos casos de contaminação por metanol
Empresas notificadas
- Shopee;
- Enjoei;
- Mercado Livre;
- Amazon Brasil;
- Magazine Luiza;
- Casas Bahia;
- Americanas;
- Zé Delivery;
- Carrefour.
Prazo e obrigações
As plataformas terão 24 horas para comunicar à Senacon as medidas adotadas em cumprimento à notificação. Além disso, deverão comprovar o controle e a retirada de anúncios de bebidas sem origem comprovada.
As empresas também precisam revisar seus mecanismos internos de verificação, adotando sistemas mais rigorosos de rastreabilidade e controle, e removendo do ar qualquer anúncio suspeito de irregularidades.
A Senacon reforçou que os sites de vendas têm responsabilidade direta sobre a segurança e a procedência dos produtos comercializados.
“As empresas precisam assegurar que todas as bebidas vendidas sejam originais, fabricadas e distribuídas por fornecedores regulares, com rótulos e registros adequados”, destacou o órgão.
De acordo com a legislação, a comercialização de bebidas falsificadas ou adulteradas é considerada infração grave, sujeita a multas, punições administrativas e processos criminais.
Ações
A notificação integra uma ação coordenada pela Senacon para conter a venda de bebidas adulteradas com metanol, que têm causado intoxicações graves e mortes em diferentes estados do país.
Além da cobrança às plataformas digitais, a secretaria também:
- Enviou recomendações preventivas a estabelecimentos do setor;
- Notificou comércios que venderam produtos suspeitos, solicitando informações sobre origem e fornecedores;
- E reuniu representantes do setor de bebidas e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para reforçar a fiscalização e estimular denúncias.
Segundo o órgão, o objetivo é rastrear toda a cadeia de comercialização e proteger a saúde dos consumidores.
diariodonordeste.verdesmares.com.br
Cariri Ativo
09.10.2025