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Flávio Dino veta emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares

Flávio Dino veta emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares

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Legenda: Dino afirmou que a prática fere princípios básicos da administração pública.
Foto: Rosinei Coutinho / Agência Brasil.

Decisão do ministro do STF reforça regras de transparência e mira uso indevido de recursos públicos por meio do terceiro setor.


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15), a proibição do envio e da execução de emendas parlamentares destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor que tenham vínculo direto ou indireto com parentes de parlamentares, ou de seus assessores.

Relator de ações que discutem os critérios de execução das emendas ao Orçamento, Dino afirmou que a prática fere princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade. 

Para o ministro, direcionar recursos públicos a entidades ligadas a familiares transforma as emendas em “moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, além de abrir margem para irregularidades graves.

A decisão faz parte do acompanhamento do plano de trabalho aprovado pelo plenário do STF para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares

No despacho, Dino cita reportagens que apontam indícios de desvio de finalidade na destinação desses recursos, com uso voltado à satisfação de interesses privados.

O ministro também lembrou que a legislação já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados na administração pública e destacou que tentativas de burlar essa vedação, por meio de vínculos indiretos ou “interpostas pessoas”, afrontam o espírito da lei e podem configurar improbidade administrativa.

Segundo Dino, não é admissível, por exemplo, que uma entidade beneficiada por emenda acabe contratando empresas ou cooperativas formadas por parentes do parlamentar responsável pela indicação do recurso, ou de seus assessores. 

Dino durante sessão no STF.
Legenda: O ministro também lembrou que a legislação já proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil.

Para ele, a ampliação de repasses ao terceiro setor precisa caminhar junto com critérios rigorosos de controle e fiscalização.

Detalhes da decisão

Além da proibição, o ministro determinou outras medidas, como a elaboração de uma nota técnica conjunta sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, a apresentação de um cronograma de auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a manifestação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul sobre normas de fiscalização.

No despacho, Dino reforçou que, apesar de avanços recentes em mecanismos de transparência, ainda são necessários ajustes para garantir a moralidade, a impessoalidade e a confiança da sociedade na destinação dos recursos públicos.

diariodonordeste.verdesmares.com.br

caririativo.blogspot.com

16.01.2026