Pelo menos 60 escolas particulares da Capital foram notificadas pelo órgão em operação nesta terça-feira (6).
O órgão tem uma lista com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas. O documento inclui materiais como desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, álcool, balões, pincel, medicamentos, giz, papel ofício colorido, pasta colecionadora, copos descartáveis, entre outros produtos. (Veja lista completa abaixo)
Segundo o Procon Fortaleza, as instituições educacionais têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa.
O órgão se baseia na Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), reforçando que as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
Escolas notificadas em operação do Procon
Pelo menos 60 escolas particulares da Capital foram notificadas neste primeiro momento da operação, informou o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia.
"Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições", destaca o gestor.
O Procon Fortaleza destaca que também são consideradas práticas abusivas o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
Confira dicas de compra do material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Veja lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas
- ÁLCOOL;
- ISOPOR;
- ALGODÃO;
- JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- ARGILA;
- JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- BALDE DE PRAIA;
- LÃ;
- BALÕES;
- LENÇOS DESCARTÁVEIS;
- BASTÃO DE COLA-QUENTE;
- LINHA;
- BOLAS DE SOPRO;
- LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- BRINQUEDO exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- LIXA EM GERAL;
- CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL);
- LUSTRA MÓVEIS;
- CANETA PARA LOUSA;
- MAQUIAGEM;
- CANUDINHO;
- MARCADOR PARA RETROPROJETOR;
- CARIMBO;
- MASSA DE MODELAR;
- CARTOLINA EM GERA;
- MATERIAL DE ESCRITÓRIO;
- COLA EM GERAL;
- MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL;
- COPOS DESCARTÁVEIS;
- MEDICAMENTOS;
- CORDÃO;
- MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc);
- CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
- PALITO DE CHURRASCO;
- DESINFETANTE;
- PALITO DE DENTE;
- PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA, CD-R, DVR OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA;
- PALITO DE PICOLÉ;
- E.V.A.;
- PAPEL CONVITE;
- ELASTEX;
- PAPEL DE ENROLAR BALAS;
- ENVELOPES;
- PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
- ESPONJA PARA PRATOS;
- PAPEL HIGIÊNICO;
- ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO;
- PAPEL OFÍCIO COLORIDO;
- FANTOCHE;
- PASTA CLASSIFICADORA;
- FELTRO;
- PINCEL PARA QUADRO BRANCO;
- FITA ADESIVA;
- PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais;
- FITA DUPLA FACE;
- PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR;
- FITA DUREX;
- PRATOS DESCARTÁVEIS;
- FITA PARA IMPRESSORA;
- PREGADOR DE ROUPAS;
- FITAS DECORATIVAS;
- PURPURINA;
- FITILHOS;
- SABÃO EM BARRA;
- FLANELA;
- SACOS PLÁSTICOS;
- GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal;
- TALHERES DESCARTÁVEIS;
- GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
- TINTAS EM GERAL;
- GIZ BRANCO E COLORIDO;
- TNT;
- GLITTER;
- TONNER PARA IMPRESSORA;
- GRAMPEADOR E GRAMPOS;
- TRINCHA;
- GUARDANAPO DE PAPEL.
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07.01.2026


