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Veja lista de 77 materiais que não podem ser cobrados em escolas, segundo o Procon

Veja lista de 77 materiais que não podem ser cobrados em escolas, segundo o Procon

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Legenda: As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
Foto: Fabiane de Paula.

Pelo menos 60 escolas particulares da Capital foram notificadas pelo órgão em operação nesta terça-feira (6).


Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br


Uma operação para investigar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar foi implementada, nesta terça-feira (6), pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

O órgão tem uma lista com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas. O documento inclui materiais como desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, álcool, balões, pincel, medicamentos, giz, papel ofício colorido, pasta colecionadora, copos descartáveis, entre outros produtos. (Veja lista completa abaixo)

Segundo o Procon Fortaleza, as instituições educacionais têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa.

O órgão se baseia na Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), reforçando que as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Escolas notificadas em operação do Procon

Pelo menos 60 escolas particulares da Capital foram notificadas neste primeiro momento da operação, informou o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia.

"Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições", destaca o gestor.

O Procon Fortaleza destaca que também são consideradas práticas abusivas o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Confira dicas de compra do material escolar

  • Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
  • A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
  • Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
  • Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Veja lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas

  • ÁLCOOL;
  • ISOPOR;
  • ALGODÃO;
  • JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • ARGILA;
  • JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • BALDE DE PRAIA;
  • LÃ;
  • BALÕES;
  • LENÇOS DESCARTÁVEIS;
  • BASTÃO DE COLA-QUENTE;
  • LINHA;
  • BOLAS DE SOPRO;
  • LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • BRINQUEDO exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  • LIXA EM GERAL;
  • CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL);
  • LUSTRA MÓVEIS;
  • CANETA PARA LOUSA;
  • MAQUIAGEM;
  • CANUDINHO;
  • MARCADOR PARA RETROPROJETOR;
  • CARIMBO;
  • MASSA DE MODELAR;
  • CARTOLINA EM GERA;
  • MATERIAL DE ESCRITÓRIO;
  • COLA EM GERAL;
  • MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL;
  • COPOS DESCARTÁVEIS;
  • MEDICAMENTOS;
  • CORDÃO;
  • MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc);
  • CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
  • PALITO DE CHURRASCO;
  • DESINFETANTE;
  • PALITO DE DENTE;
  • PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA, CD-R, DVR OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA;
  • PALITO DE PICOLÉ;
  • E.V.A.;
  • PAPEL CONVITE;
  • ELASTEX;
  • PAPEL DE ENROLAR BALAS;
  • ENVELOPES;
  • PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
  • ESPONJA PARA PRATOS;
  • PAPEL HIGIÊNICO;
  • ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO;
  • PAPEL OFÍCIO COLORIDO;
  • FANTOCHE;
  • PASTA CLASSIFICADORA;
  • FELTRO;
  • PINCEL PARA QUADRO BRANCO;
  • FITA ADESIVA;
  • PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais;
  • FITA DUPLA FACE;
  • PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR;
  • FITA DUREX;
  • PRATOS DESCARTÁVEIS;
  • FITA PARA IMPRESSORA;
  • PREGADOR DE ROUPAS;
  • FITAS DECORATIVAS;
  • PURPURINA;
  • FITILHOS;
  • SABÃO EM BARRA;
  • FLANELA;
  • SACOS PLÁSTICOS;
  • GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal;
  • TALHERES DESCARTÁVEIS;
  • GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
  • TINTAS EM GERAL;
  • GIZ BRANCO E COLORIDO;
  • TNT;
  • GLITTER;
  • TONNER PARA IMPRESSORA;
  • GRAMPEADOR E GRAMPOS;
  • TRINCHA;
  • GUARDANAPO DE PAPEL.

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07.01.2026