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Gari de 19 anos é atropelado e morto por empresário que dirigia bêbado em SP

Gari de 19 anos é atropelado e morto por empresário que dirigia bêbado em SP

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Legenda: O motorista foi detido e encaminhado ao 7º DP (Lapa), em São Paulo.
Foto: Reprodução/TV Globo.

O motorista era chinês e foi identificado como Guofang Huang.

Escrito porRedaçãoproducaodiario@svm.com.br

Um motorista bêbado atropelou e matou um gari de 19 anos na noite do último domingo (26), na Barra Funda, em São Paulo. A vítima foi identificada como Diego Rafael da Silva. Conforme o Estadão, ele estava atuando na coleta de lixo, rocolhendo contêineres na parte traseira, quando foi atingido.


O caminhão de limpeza estava estacionado e sinalizado. Apesar de receber atendimento de equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu, Diego Rafael não conseguiu resistir aos ferimentos. 


Em imagens de câmera de segurança é possível ver o momento em que o carro, uma Land Rover em alta velocidade, atinge o corpo de Diego. O motorista era o empresário chinês Guofang Huang, de 53 anos.


Ele foi preso em flagrante e sua prisão foi convertida em preventiva, segundo a CNN Brasil. Além disso, ele realizou o teste do bafômetro, apontando a presença de álcool em seu organismo. 

Defesa se pronuncia sobre ocorrência

O suspeito foi detido e encaminhado para o 7º Distrito Policial (Lapa), em São Paulo. Huang está à disposição da Justiça. Na manhã de segunda-feira (27), ele foi levado para audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda. 


A advogada do empresário, Jéssica Narjara Camillis, afirmou ter recebido "com serenidade a notícia de sua prisão". Ela está acompanhando a investigação e colaborando para o esclarecimento dos fatos. 


"Neste momento, é imprescindível destacar que as circunstâncias do ocorrido ainda estão sendo apuradas pelas autoridades competentes, razão pela qual qualquer conclusão antecipada sobre eventual responsabilidade criminal mostra-se precipitada", acrescentou.


A defesa não dará mais detalhes sobre o caso neste momento, "reservando-se a manifestar-se exclusivamente perante as autoridades competentes e, oportunamente, quando houver acesso integral aos elementos da investigação". 


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29.07.2026