Bullying em escolas estaduais do CE gerou 14 intervenções especiais em três anos - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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Bullying em escolas estaduais do CE gerou 14 intervenções especiais em três anos

Bullying em escolas estaduais do CE gerou 14 intervenções especiais em três anos

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Legenda: Violência nunca deve ser banalizada, e tanto quem pratica quanto sofre necessita de cuidados.
Foto: Hryshchyshen Serhii/Shutterstock.

Seduc não incentiva transferências e expulsão é considerada medida extrema.

Escrito porJoão Lima NetoeClarice Nascimento

Intimidação sistemática e vexatória que pode ser mascarada como brincadeira, o bullying é um desafio frequente para as redes escolares. Quando o fenômeno resulta em situações graves, como a da morte de uma criança de 11 anos que sofria bullying, o enfrentamento é ainda mais fundamental para combater a perseguição. 


Na Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), a orientação é que, ao identificar e confirmar um caso de bullying, as escolas devem realizar o acolhimento da vítima, realizar o registro formal da ocorrência e encaminhar os envolvidos para o apoio psicossocial, se necessário. Além disso, o monitoramento contínuo é fundamental para evitar novos episódios. 


O procedimento foi detalhado pelo secretário executivo de Equidade e Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Seduc, Helder Nogueira, em entrevista ao Diário do Nordeste. A Pasta é responsável pelo Ensino Médio e pelos Anos Finais do Ensino Fundamental em algumas unidades.  


"Nos casos de bullying, nós estimulamos muito a prevenção, a atenção, a formação junto aos nossos profissionais e o fortalecimento do clima escolar. Há inclusive a possibilidade de acionar o próprio Conselho Tutelar, além das ações restaurativas ou disciplinares que, porventura, sejam necessárias", diz o gestor. 

Intervenção do Conselho Tutelar 

De 2024 a 2026, as escolas da rede estadual do Ceará registraram 14 casos de bullying que demandaram intervenção direta do Conselho Tutelar, segundo Helder Nogueira. Esse número contempla apenas as ocorrências consideradas mais complexas, nas quais houve necessidade de atuação conjunta entre a escola e a rede de proteção.  


Jeferson Henrique Miranda da Silva, conselheiro tutelar de Fortaleza, explica que o papel do agente é garantir a proteção da criança e do adolescente assim que os direitos são violados. O Conselho ouve a vítima e o agressor e, dependendo do caso, encaminha o caso para atendimento especializado.


Ele destaca o papel fundamental da família nesse processo e como a escola tem chamado os pais para assumirem essa responsabilidade: "a escola também passa a conscientizar e chamar as famílias também para fazer parte dessa prevenção", diz. 


Nogueira explica que a Seduc mantém um sistema próprio para registrar possíveis situações de violência nas escolas, integrado ao acompanhamento do Ministério Público do Ceará (MPCE) e do Conselho Tutelar.


Os registros oficiais relacionados ao bullying não representam todos os episódios ocorridos nas escolas, mas apenas aqueles que exigem uma intervenção mais ampla da rede de proteção. 

"Em casos que há sobrecarga ou algum dano psicológico, o Conselho Tutelar aplica as medidas necessárias. Em situações mais extremos, são também acompanhados pelo Ministério Público. Todos os casos das violações, tanto o conselho acompanha, quanto também a rede de proteção é acionada para que cada ator possa fazer com que aquela criança ou aquele adolescente saia e supere essa condição de violação". 
Jeferson Henrique Miranda da Silva
conselheiro tutelar de Fortaleza

 

Helder detalhou que a política de prevenção ao bullying na rede estadual é baseada em diferentes mecanismos permanentes de acompanhamento. Entre eles estão:

  • Comissões de Prevenção e Proteção contra as Violências, instituídas pela Lei Estadual nº 17.253/2020; 
  • Planos anuais de prevenção, elaborados pelas escolas em parceria com o Ministério Público; 
  • Projeto Professor Diretor de Turma, que realiza acompanhamento individual dos estudantes e das famílias; 
  • Projeto Escola Acolhedora, responsável por diagnosticar o clima escolar e elaborar planos de melhoria; 
  • Célula de Mediação, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, que promove formação e ações de mediação de conflitos. 

Expulsão e transferências não são incentivadas 

O secretário da Seduc ressalta que o acompanhamento busca evitar a revitimização do estudante. "A vítima precisa ser cuidada, acolhida e tratada no sentido do cuidado que é preciso ter com a pessoa humana, podendo haver intervenção para além dos muros da escola, como o acionamento da saúde pública ou do acompanhamento psicossocial", reforça. 


Além disso, Nogueira afirmou que a expulsão de estudantes não faz parte da política defendida pela Seduc, bem como a transferência. "Nós não estimulamos isso na Pasta. Excluir um estudante, mesmo aquele considerado agressor, é uma das medidas mais extremas que evitamos ao máximo, porque somos espaços educativos e queremos incluir todos", ressalta. 

"Cada escola regula de uma forma, a partir do entendimento da sua comunidade escolar, do seu conselho escolar e dos seus organismos colegiados. Nós não estimulamos a transferência porque não compreendemos que ela seja algo salutar para a realidade de cada escola". 
Helder Nogueira
secretário executivo de Equidade e Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Seduc

 

Apesar de ser uma medida possível, a depender do regimento de cada escola, "a expulsão não é algo que é estimulada na Secretaria".


Segundo ele, o foco permanece na orientação, no diálogo com as famílias e nas práticas restaurativas. "Orientamos sempre a prevenção e a intervenção no sentido da mediação, fortalecendo o clima escolar e promovendo a integração dos estudantes", afirma.  


Ao Diário do Nordeste, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) já havia se posicionado afirmando que a transferência compulsória de estudantes não constitui resposta automática para situações de bullying e não pode ser utilizada apenas como punição ou como uma forma de expulsão disfarçada.  


O órgão esclarece que, antes de qualquer medida disciplinar mais severa, as escolas devem priorizar ações pedagógicas, mediação de conflitos, práticas restaurativas e o diálogo com estudantes e familiares. 

Como denunciar casos de bullying  

Estudantes e familiares devem procurar inicialmente a própria escola para comunicar a situação à gestão, ao professor diretor de turma ou a outro profissional de confiança.


A partir de então, a denúncia é encaminhada à Comissão de Prevenção e Proteção contra as Violências, responsável pelos primeiros procedimentos e pelos encaminhamentos necessários. 


As famílias, a vítima e a escola também podem acionar:

Helder destaca ainda que a rede estadual adota um protocolo de escuta qualificada para receber os relatos. "O estudante procura um profissional em quem tem confiança para relatar a situação. Esse profissional precisa estar habilitado para recepcionar o caso e encaminhá-lo da melhor forma possível", ressalta. 

Relembre o caso 

As discussões sobre bullying, responsabilizações e orientações para a resolução de conflitos ganharam força após a morte de uma aluna do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB), em Fortaleza. O Diário do Nordeste apurou que a garota sofria bullying de outros estudantes da unidade. 


A mãe da vítima afirma que a filha demonstrava medo de voltar às aulas após relatar episódios de bullying dentro da escola. Ela chegou a pedir para deixar a instituição, enquanto os pais solicitaram a transferência da estudante e cobraram providências da direção

Para preservar a identidade da criança e seguir diretrizes de cobertura responsável sobre suicídio, o Diário do Nordeste opta por não divulgar os nomes da vítima e de seus familiares. 

Em nota, o CMCB informou que lamenta a morte da estudante, prestou solidariedade à família e afirmou que adotou todas as medidas previstas em protocolos internos diante das demandas apresentadas pela adolescente e por seus responsáveis. 


A instituição também informou que o pedido de transferência feito pela família, no início de 2026, foi motivado por questões logísticas, relacionadas ao deslocamento entre Maracanaú e Fortaleza. Por isso, a escola disse que a solicitação não pôde ser atendida porque o Regimento Interno dos Colégios Militares Estaduais exige que o estudante conclua pelo menos um ano letivo antes de uma transferência entre unidades militares. 


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03.08.2026