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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (24), pela improcedência da denúncia de abuso de poder político e autoridade na campanha municipal de Santana do Cariri. O processo de número 0600318-55.2024.6.06.0053 foi movido pela coligação "Unidos pela Mudança" (MDB/PDT), que teve como candidatos Pedro de Gerson e Tonhão Timóteo para os cargos de prefeito e vice, respectivamente.O relator do caso, Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes, votou pela negativa de provimento ao recurso, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados do tribunal. Votaram com o relator os juízes Wilker Macedo Lima, Daniel Carvalho Carneiro, Gledison Marques Fernandes, Francisco Erico Carvalho Silveira, Luciano Nunes Maia Freire e Raimundo Nonato Silva Santos.
A ação movida pela coligação acusava servidores municipais e secretários de utilizarem a máquina pública para influenciar a disputa eleitoral. No entanto, após análise das provas e dos argumentos apresentados, o TRE-CE entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político.
Com a decisão, fica mantida a elegibilidade dos envolvidos, sem impacto nas candidaturas e na gestão municipal de Santana do Cariri. O processo segue para tramitação final na Secretaria Judiciária do tribunal.
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Cariri Ativo
25.02.2025