Quem recebeu o benefício mesmo não sendo elegível deverá devolver os valores.
“Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos”, informou a pasta.
QUEM DEVE DEVOLVER?
Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.
A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como:
- vínculo de emprego formal;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar superior ao limite legal;
- outras situações que configuram pagamento indevido.
COMO SERÃO NOTIFICADAS?
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR?
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Não há cobrança de juros ou multa.
COMO SABER SE PRECISA DEVOLVER?
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.
COMO É FEITO O PAGAMENTO DA DEVOLUÇÃO?
O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:
- Pix;
- Cartão de crédito;
- Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).
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Cariri Ativo
09.10.2025