177 mil famílias serão notificadas por recebimento indevido do Auxílio Emergencial - Cariri Ativo - A Notícia Com Credibilidade e Imparcialidade
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177 mil famílias serão notificadas por recebimento indevido do Auxílio Emergencial

177 mil famílias serão notificadas por recebimento indevido do Auxílio Emergencial

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Legenda: Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade.
Foto: Fabiane de Paula / SVM.

Quem recebeu o benefício mesmo não sendo elegível deverá devolver os valores.


Escrito por
Bergson Araujo Costabergson.costa@svm.com.br

Cerca de 177 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial indevidamente, durante a pandemia de Covid-19, terão que devolver um valor total de R$ 478 milhões. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável por notificar essas famílias.

“Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos”, informou a pasta.

QUEM DEVE DEVOLVER?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como:

  • vínculo de emprego formal;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar superior ao limite legal;
  • outras situações que configuram pagamento indevido.

COMO SERÃO NOTIFICADAS?

As notificações são enviadas por SMSWhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR?

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Não há cobrança de juros ou multa.

COMO SABER SE PRECISA DEVOLVER?

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DA DEVOLUÇÃO?

O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

  • Pix;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).

diariodonordeste.verdesmares.com.br

Cariri Ativo

09.10.2025