Autor Armando de Oliveira Lima
O Projeto de Lei 18/2022, de autoria do deputado federal cearense Danilo Forte (União Brasil/CE), deve impor uma perda anual de R$ 3,2 bilhões aos cofres cearenses, segundo projeta o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). O PL propõe um limite na cobrança do ICMS de combustíveis e energia visando a diminuição dos preços ao consumidor. Mas, para o Comsefaz, isso só deve beneficiar a Petrobras, os postos de combustíveis e as companhias de energia elétrica e telecomunicações.
Em nota publicada no site do Comitê, os secretários de Fazenda afirmam que o PL vai “transferir receitas a setores de energia, combustíveis e telecomunicações”, indicando que a desoneração do imposto não deve chegar ao consumidor final e, sim, ser assimilada aos lucros das empresas.
No total, o Comsefaz contabiliza uma perda de R$ 64,2 bilhões pelos estados a partir da aprovação do PL 18/22, que tramita em regime de urgência na Câmara. São Paulo tem as maiores perdas anuais (R$ 8,6 bilhões), seguido por Minas Gerais (R$ 6,8 bilhões) e Rio de Janeiro (6,2 bilhões). O Ceará é o 10º em perdas.
“Mais uma vez está-se a ameaçar as camadas mais pobres da sociedade, pessoas que dependem dos serviços financiados pelos Estados e que estão sendo sacrificados por medidas que já se provaram inúteis como ferramenta de enfrentamento crise”, diz o texto.
O que diz o PL 18/22?
O projeto de Danilo Forte, já apresentado na Câmara e que tem expectativa de ser votado nesta semana, objetiva impedir que combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo sejam considerados equivalentes a outros produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos por serem supérfluos, como bebidas ou perfumes.
Estão incluídos no projeto os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União, estados e municípios. A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS (tributo estadual).
“No Ceará, o uísque tem alíquota menor dos que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, avaliou o parlamentar à Agência Câmara.
O deputado afirmou que o projeto atende ao princípio da seletividade tributária, previsto na Constituição, que prevê alíquotas menores para produtos e serviços essenciais para não onerar o contribuinte. Na prática, o ICMS para estes serviços pode ser reduzido a 17% - ao invés de 29% - no Ceará, se o PL tiver andamento.
O projeto de Forte é inspirado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro do ano passado. A corte definiu, em repercussão geral, que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados por serviços de energia elétrica e telecomunicações não devem ser maiores que a média praticada sobre outros produtos.
Para evitar prejuízo aos cofres estaduais no curto prazo, o STF determinou que os efeitos do julgamento valerão a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito.
Destaque ao superávit deteriora debate
Ao classificar o PL como “ataque às finanças estaduais”, o Comsefaz afirma que “o Governo Federal e o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros, o deputado Nereu Crispim (PSD/RS), reconheceram ser inservível cortar recursos de serviços públicos para conter a crise, (afinal o ICMS está congelado para combustíveis desde novembro do ano passado e a escalada de aumentos nunca arrefeceu).”
O Comitê ainda critica a divulgação, pelo Instituto Fiscal Independente do Senado Federal, nesta segunda-feira (23/05), de levantamento que mostra os R$ 320 bilhões em caixa dos estados no primeiro trimestre. “Embora reconheça que mais da metade do montante se refira a obrigações vinculadas, a divulgação na véspera da votação do projeto deteriora ainda mais o debate público”, diz o texto publicado no portal.
Na análise do Comsefaz, “o retrato ignora frontalmente a diferença entre estoque e fluxo.” “No ano passado, apenas o ICMS sobre energia e combustível representou 27,4% da arrecadação dos Estados com o tributo. As finanças estaduais têm, em período recente, sofrido verdadeiros ataques federativos. Em contrapartida, os Estados vêm gradualmente assumindo responsabilidades e atribuições que aumentaram suas despesas em diversas áreas, preenchendo a lacuna da União em serviços essenciais para a população, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança públicas”, acrescenta.
s finanças dos municípios também “serão duramente penalizadas”, segundo indica o Comsefaz. A explicação está na partilha do ICMS de uma cota-parte de 25% de toda a arrecadação, o que “compõe parte relevante das finanças municipais, o dobro de arrecadação do ISS para a maioria de cidades menores.”
Confira as perdas dos Estados, de acordo com projeção do Comsefaz:
SP: R$ 8,6 bilhões
MG: R$ 6,8 bilhões
RJ: R$ 6,2 bilhões
PR: R$ 4,7 bilhões
BA: R$ 4,5 bilhões
GO: R$ 4,5 bilhões
RS: R$ 3,8 bilhões
PE: R$ 3,6 bilhões
SC: R$ 3,5 bilhões
CE: R$ 3,2 bilhões
ES: R$ 2,5 bilhões
PA: R$ 1,8 bilhões
DF: R$ 1,2 bilhões
PB: R$ 1,1 bilhões
AL: R$ 1 bilhões
AM: R$ 1 bilhões
PI: R$ 1 bilhões
AP: R$ 0,9 bilhões
RN: R$ 0,9 bilhões
MA: R$ 0,8 bilhões
MS: R$ 0,8 bilhões
MT: R$ 0,5 bilhões
SE: R$ 0,4 bilhões
TO: R$ 0,4 bilhões
AC: R$ 0,2 bilhões
RO: R$ 0,2 bilhões
RR: R$ 0,1 bilhões
TOTAL: R$ 64,2 bilhões
(Com Agência Câmara)
opovo.com.br
24.05.2022