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Ceará perde R$ 3,2 bi com projeto que muda ICMS para energia e combustíveis, diz Comsefaz

Ceará perde R$ 3,2 bi com projeto que muda ICMS para energia e combustíveis, diz Comsefaz

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Comsefaz indica que redução do ICMS não deve influenciar preço ao consumidor e, sim, ser assimilado ao lucro das empresas(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Cálculo feito pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal indica que o estado é o 10º em perdas com a aprovação do PL 18/22, de autoria de Danilo Forte (União Brasil/CE).

Autor Armando de Oliveira Lima

Projeto de Lei 18/2022, de autoria do deputado federal cearense Danilo Forte (União Brasil/CE), deve impor uma perda anual de R$ 3,2 bilhões aos cofres cearenses, segundo projeta o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). O PL propõe um limite na cobrança do ICMS de combustíveis e energia visando a diminuição dos preços ao consumidor. Mas, para o Comsefaz, isso só deve beneficiar a Petrobras, os postos de combustíveis e as companhias de energia elétrica e telecomunicações.

Em nota publicada no site do Comitê, os secretários de Fazenda afirmam que o PL vai “transferir receitas a setores de energia, combustíveis e telecomunicações”, indicando que a desoneração do imposto não deve chegar ao consumidor final e, sim, ser assimilada aos lucros das empresas.

No total, o Comsefaz contabiliza uma perda de R$ 64,2 bilhões pelos estados a partir da aprovação do PL 18/22, que tramita em regime de urgência na Câmara. São Paulo tem as maiores perdas anuais (R$ 8,6 bilhões), seguido por Minas Gerais (R$ 6,8 bilhões) e Rio de Janeiro (6,2 bilhões). O Ceará é o 10º em perdas.

“Mais uma vez está-se a ameaçar as camadas mais pobres da sociedade, pessoas que dependem dos serviços financiados pelos Estados e que estão sendo sacrificados por medidas que já se provaram inúteis como ferramenta de enfrentamento crise”, diz o texto.

O que diz o PL 18/22?

O projeto de Danilo Forte, já apresentado na Câmara e que tem expectativa de ser votado nesta semana, objetiva impedir que combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo sejam considerados equivalentes a outros produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos por serem supérfluos, como bebidas ou perfumes.

Estão incluídos no projeto os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União, estados e municípios. A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS (tributo estadual).

“No Ceará, o uísque tem alíquota menor dos que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, avaliou o parlamentar à Agência Câmara.

O deputado afirmou que o projeto atende ao princípio da seletividade tributária, previsto na Constituição, que prevê alíquotas menores para produtos e serviços essenciais para não onerar o contribuinte. Na prática, o ICMS para estes serviços pode ser reduzido a 17% - ao invés de 29% - no Ceará, se o PL tiver andamento.

O projeto de Forte é inspirado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro do ano passado. A corte definiu, em repercussão geral, que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados por serviços de energia elétrica e telecomunicações não devem ser maiores que a média praticada sobre outros produtos.

Para evitar prejuízo aos cofres estaduais no curto prazo, o STF determinou que os efeitos do julgamento valerão a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito.

Destaque ao superávit deteriora debate

Ao classificar o PL como “ataque às finanças estaduais”, o Comsefaz afirma que “o Governo Federal e o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros, o deputado Nereu Crispim (PSD/RS), reconheceram ser inservível cortar recursos de serviços públicos para conter a crise, (afinal o ICMS está congelado para combustíveis desde novembro do ano passado e a escalada de aumentos nunca arrefeceu).”

O Comitê ainda critica a divulgação, pelo Instituto Fiscal Independente do Senado Federal, nesta segunda-feira (23/05), de levantamento que mostra os R$ 320 bilhões em caixa dos estados no primeiro trimestre. “Embora reconheça que mais da metade do montante se refira a obrigações vinculadas, a divulgação na véspera da votação do projeto deteriora ainda mais o debate público”, diz o texto publicado no portal.

Na análise do Comsefaz, “o retrato ignora frontalmente a diferença entre estoque e fluxo.” “No ano passado, apenas o ICMS sobre energia e combustível representou 27,4% da arrecadação dos Estados com o tributo. As finanças estaduais têm, em período recente, sofrido verdadeiros ataques federativos. Em contrapartida, os Estados vêm gradualmente assumindo responsabilidades e atribuições que aumentaram suas despesas em diversas áreas, preenchendo a lacuna da União em serviços essenciais para a população, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança públicas”, acrescenta.

s finanças dos municípios também “serão duramente penalizadas”, segundo indica o Comsefaz. A explicação está na partilha do ICMS de uma cota-parte de 25% de toda a arrecadação, o que “compõe parte relevante das finanças municipais, o dobro de arrecadação do ISS para a maioria de cidades menores.”

Confira as perdas dos Estados, de acordo com projeção do Comsefaz:

SP: R$ 8,6 bilhões

MG: R$ 6,8 bilhões

RJ: R$ 6,2 bilhões

PR: R$ 4,7 bilhões

BA: R$ 4,5 bilhões

GO: R$ 4,5 bilhões

RS: R$ 3,8 bilhões

PE: R$ 3,6 bilhões

SC: R$ 3,5 bilhões

CE: R$ 3,2 bilhões

ES: R$ 2,5 bilhões

PA: R$ 1,8 bilhões

DF: R$ 1,2 bilhões

PB: R$ 1,1 bilhões

AL: R$ 1 bilhões

AM: R$ 1 bilhões

PI: R$ 1 bilhões

AP: R$ 0,9 bilhões

RN: R$ 0,9 bilhões

MA: R$ 0,8 bilhões

MS: R$ 0,8 bilhões

MT: R$ 0,5 bilhões

SE: R$ 0,4 bilhões

TO: R$ 0,4 bilhões

AC: R$ 0,2 bilhões

RO: R$ 0,2 bilhões

RR: R$ 0,1 bilhões

TOTAL: R$ 64,2 bilhões

(Com Agência Câmara)

opovo.com.br

24.05.2022